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terça-feira, 12 de maio de 2009

Cincos estados norte-americanos já reconhecem o casamento gay

Na última quarta-feira (06/05), foi sancionado o projeto de lei que regulamenta as uniões homoafetivas no estado de Maine. Desse modo, Maine se torna o quinto estado a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo nos Estados Unidos. A lei já entrou em vigor em Massachusetts, Connecticut, Vermont e Iowa

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Japão reconhece uniões homoafetivas realizadas no exterior


A partir deste mês, o governo do Japão começa a reconhecer uniões homossexuais realizadas no exterior. Desse modo, os cônjuges irão receber um certificado de união civil. Apesar do casamento entre pessoas do mesmo sexo não ser permitido no país, o Ministério da Justiça nipônico já enviou os documentos entregues para aqueles que se casaram em outros países.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Projeto de união civil homossexual é reformulado e encaminhado para a Câmara dos Deputados


O projeto de lei nº 4914/2009 que regulamenta a união civil entre pessoas do mesmo foi reformulado no dia 11 de março. Desse modo, foi protocolado e segue para a Câmara dos Deputados. Desde 1995, o projeto foi criado pela ex-deputada Marta Suplicy, mas permanecia arquivado no Congresso Brasileiro.

Caso o projeto seja aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados, será encaminhado ao plenário.


A iniciativa é da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) em parceria com o Projeto Aliadas e da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT.


Confira abaixo o texto na íntegra:


Câmara dos Deputados


Projeto de Lei nº 4.914 de 2009.


(Dos Srs. e Sras., Deputado José Genoino; Deputada Raquel Teixeira; Deputada Manuela D’Ávila; Deputada Maria Helena; Deputado Celso Russomanno; Deputado Ivan Valente; Deputado Fernando Gabeira; Deputado Arnaldo Faria de Sá; Deputada Solange Amaral; Deputada Marina Maggessi; Deputado Colbert Martins; Deputado Paulo Rubem)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.


Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.


“Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificação


Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, denominados pela jurisprudência de homoafetivos, são uma realidade jurídica que têm contornos cada vez mais nítidos no Brasil.
Em vista da ausência de norma legal elaborada pelo Legislativo, o cidadão procura em outro Poder da República – no caso, o Judiciário - a necessária concretização de um dos seus Direitos da Pessoa Humana, ou seja, ter reconhecido o seu direito inalienável a se relacionar afetivamente e que este relacionamento gere efeitos jurídicos próprios, decorrentes de seu reconhecimento legal ou judicial.


A ausência de regulamentação do fato social em questão, a União Homoafetiva, induz a uma “fuga” de direitos e deveres que são próprios e característicos dos relacionamentos afetivos como, por exemplo, na conjunção de esforços para a construção do relacionamento, que atualmente não gera obrigações e deveres, muito menos direitos para qualquer dos envolvidos e/ou terceiros.


A omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via Judicial.


Países de todos os continentes têm se debruçado na matéria e produzido regulamentações positivas sobre o tema, incluindo nossos vizinhos da América Latina, motivo pelo qual não há mais condições objetivas para que o assunto não seja pautado e votado no Congresso Nacional.


A proposta descrita regula os direitos e contempla os deveres e as obrigações mútuas dos que se relacionam homoafetivamente, na base do imperativo constitucional da igualdade e do tratamento isonômico; excetuando o contido no artigo que refere ao casamento (Art. 1726).
A presente matéria não contém inconstitucionalidade, nem injuridicidade, pois está apenas normatizando a vasta jurisprudência acumulada nos Tribunais, que têm entendido a aplicação da analogia e da equidade como a melhor forma de preencher o vácuo legal sobre o tema.


Não há criação de novo Instituto Legal, sendo reconhecida no ordenamento normativo da mesma forma como já reconhecida no repertório jurisprudencial, sendo tratada como uma União Estável para todos os fins de Direito.


A presente proposta legislativa carece de normas regulamentadoras posteriores à aprovação da matéria, posto que esta seja regulada pelas normas já existentes, capituladas no Código Civil e/ou em normas esparsas, de entendimento consolidado e continuado nos Tribunais.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2009.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Estudo revela que juízes são favoráveis à união civil homoafetiva

Pesquisa divulgada no início deste mês revela que 66% dos juízes apóiam a união civil entre homossexuais. Além disso, 56,8% dos magistrados são a favor à adoção de crianças por um casal homoafetivo. O resultado faz parte do estudo “Trabalho, justiça e sociedade: o olhar da magistratura do trabalho sobre o Brasil do século XXI”, realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) em parceria com o Centro de Estudos de Economia Sindical do Trabalho (CESIT). A pesquisa teve como finalidade avaliar a opinião dos magistrados sobre assuntos relacionados ao setor judiciário e ao âmbito sócio-político do Brasil.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

A partir de 2009, IR pode incluir parceiros de casais homossexuais

A partir do próximo ano, os casais homossexuais podem ganhar mais uma conquista. O direito à declaração de parceiros - restrito a casais heterossexuais - pode valer também para as uniões homoafetivas. O Ministério Público Federal no Espírito Santo entrou com uma ação em juízo para validar esse direito também para os homossexuais. O procurador da República André Pimentel Filho assina ação civil pública e diz que "o entendimento da Receita Federal viola os princípios constitucionais da igualdade, especialmente o princípio da isonomia tributária, e da dignidade da pessoa humana".

O MPF afirma que "é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas". Desse modo, a inclusão de companheiros de uniões homoafetivas deve estar mais próxima do que se pensa.

Outras informações no link abaixo:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/114928/mpf-quer-que-gay-declare-companheiro-como-dependente-no-ir