quinta-feira, 7 de maio de 2009
Projeto de lei que criminaliza a homofobia será votado no Senado a qualquer momento
sexta-feira, 27 de março de 2009
Projeto de união civil homossexual é reformulado e encaminhado para a Câmara dos Deputados
O projeto de lei nº 4914/2009 que regulamenta a união civil entre pessoas do mesmo foi reformulado no dia 11 de março. Desse modo, foi protocolado e segue para a Câmara dos Deputados. Desde 1995, o projeto foi criado pela ex-deputada Marta Suplicy, mas permanecia arquivado no Congresso Brasileiro.
Caso o projeto seja aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados, será encaminhado ao plenário.
A iniciativa é da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) em parceria com o Projeto Aliadas e da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT.
Confira abaixo o texto na íntegra:
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei nº 4.914 de 2009.
(Dos Srs. e Sras., Deputado José Genoino; Deputada Raquel Teixeira; Deputada Manuela D’Ávila; Deputada Maria Helena; Deputado Celso Russomanno; Deputado Ivan Valente; Deputado Fernando Gabeira; Deputado Arnaldo Faria de Sá; Deputada Solange Amaral; Deputada Marina Maggessi; Deputado Colbert Martins; Deputado Paulo Rubem)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
“Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, denominados pela jurisprudência de homoafetivos, são uma realidade jurídica que têm contornos cada vez mais nítidos no Brasil.
Em vista da ausência de norma legal elaborada pelo Legislativo, o cidadão procura em outro Poder da República – no caso, o Judiciário - a necessária concretização de um dos seus Direitos da Pessoa Humana, ou seja, ter reconhecido o seu direito inalienável a se relacionar afetivamente e que este relacionamento gere efeitos jurídicos próprios, decorrentes de seu reconhecimento legal ou judicial.
A ausência de regulamentação do fato social em questão, a União Homoafetiva, induz a uma “fuga” de direitos e deveres que são próprios e característicos dos relacionamentos afetivos como, por exemplo, na conjunção de esforços para a construção do relacionamento, que atualmente não gera obrigações e deveres, muito menos direitos para qualquer dos envolvidos e/ou terceiros.
A omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via Judicial.
Países de todos os continentes têm se debruçado na matéria e produzido regulamentações positivas sobre o tema, incluindo nossos vizinhos da América Latina, motivo pelo qual não há mais condições objetivas para que o assunto não seja pautado e votado no Congresso Nacional.
A proposta descrita regula os direitos e contempla os deveres e as obrigações mútuas dos que se relacionam homoafetivamente, na base do imperativo constitucional da igualdade e do tratamento isonômico; excetuando o contido no artigo que refere ao casamento (Art. 1726).
A presente matéria não contém inconstitucionalidade, nem injuridicidade, pois está apenas normatizando a vasta jurisprudência acumulada nos Tribunais, que têm entendido a aplicação da analogia e da equidade como a melhor forma de preencher o vácuo legal sobre o tema.
Não há criação de novo Instituto Legal, sendo reconhecida no ordenamento normativo da mesma forma como já reconhecida no repertório jurisprudencial, sendo tratada como uma União Estável para todos os fins de Direito.
A presente proposta legislativa carece de normas regulamentadoras posteriores à aprovação da matéria, posto que esta seja regulada pelas normas já existentes, capituladas no Código Civil e/ou em normas esparsas, de entendimento consolidado e continuado nos Tribunais.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2009.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Abertas as inscrições para o III Congresso da ABGLT
segunda-feira, 9 de março de 2009
Militantes gays exigem mais atenção no STF
Este encontro faz parte do projeto Aliadas no judiciário e visa garantir que os direitos dos cidadãos homossexuais sejam respeitados em cada decisão do setor. Para justificar o movimento, o documento entregue ao ministro destaca os resultados das atuais pesquisas sobre a homossexualidade e discriminação no Brasil. A carta ainda destaca que, em 20 anos da Constituição Federal, o Congresso Nacional não aprovou nenhum projeto de lei voltado para os homossexuais.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Deputados aderem à campanha não homofobia
O Senador José Nery (PSOL-PA) destacou que alguns grupos políticos impedem a aprovação do PLC 122/2006, mas é fundamental que esse seja aprovado para a construção de uma sociedade mais democrática e pluralista. “Este projeto de lei que criminaliza a homofobia no Brasil tem sido violentamente criticado pelos setores fundamentalistas desta casa. Devemos reverter esta situação e transformar esta casa em parlamento mais plural e que respeita toda a diversidade da população brasileira”, diz.
Enquanto isso, o Senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC) afirma que a sociedade, de certa forma, é cúmplice da violência contra os homossexuais. “Eu fico perplexo quando observo que a população LGBT ainda sofre violência por sua orientação sexual e identidade de gênero. Sinto que é uma espécie de autorização tácita por parte de nossa sociedade e dos governos que se violente mulheres, travestis e homossexuais. O Congresso nacional é uma caixa de ressonância do conservadorismo social. E Estamos aqui para mudar esta realidade”, ressalta.
As deputadas federais Jô Moraes (MG), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cida Diogo (PT-RJ), Maria Helena (PSB/RR) e os senadores Senadora Fátima Cleide (PT-RO), Geraldo Mesquita (PMDB-AC), Senador José Nery (PSOL-PA) também demonstraram apoio à campanha.
O projeto de lei também tem parceria com a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Frente Parlamentar Pela Cidadania LGBT no Congresso Nacional, Grupos LGBT de todo o Brasil e dos portais Disponível, Acapa e Mix Brasil.
A Coordenadora no Senado Federal da Frente Parlamentar Pela Cidadania LGBT Serys Slhessarenko (PT-MT) destaca que “descortinar e exterminar a homofobia é uma tarefa difícil. Penso que devemos instituir uma espécie de ‘intoleranfobia’, pois devemos repudiar veementemente qualquer tipo de discriminação. Por isso, acredito no PLC 122/06 como um garantidor da cidadania plena dos LGBT”, conclui.
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Campanha contra a homofobia é lançada em Brasília
Quem não participou do abaixo-assinado, acesse o site http://www.naohomofobia.com.br/ e deixe sua assinatura lá. Vamos dizer NÃO à homofobia!
Outras informações no site abaixo
http://www.naohomofobia.com.br/noticias/mostraNoticia.php?Section=5&id_content=375
