Após 1 ano em processo na justiça, um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia da 5ª Região conseguiu o direito de incluir o companheiro como dependente para concessão de pensão, assistência médica e dedução de imposto de renda. A partir da abertura do precedente neste caso, outros semelhantes poderão ter o mesmo resultado.
Apesar de a justiça considerar apenas união estável qualquer relacionamento constituído entre um homem e uma mulher, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial de Tribunal que julgou o caso reconheceu a relação homoafetiva como união estável, provendo o recurso administrativo interposto pelo próprio servidor.
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