segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

PROUNI reconhece parceiros de união homoafetiva como componente de renda familiar

Na última terça-feira (20/01), o funcionário público J. G. A. recebeu parecer favorável do MEC para incluir o companheiro - com quem possui união estável há dois anos - no quesito renda familiar do Programa Universidade para Todos (PROUNI), em São Paulo. A ação do Governo Federal concede bolsas integrais e parciais em universidades privadas conveniadas ao programa para estudantes que não têm condições de pagar uma faculdade. O MEC enfatiza que, para haver a inclusão de companheiros de uniões homoafetivas, o candidato deve comprovar a união com uma declaração correta e regularmente firmada em qualquer cartório.

J. G. A procurou o coordenador das Faculdades Integradas Torricelli, localizada em Guarulhos, para confirmar os dados exigidos pelo PROUNI. Após a comprovação, o coordenador Geral de Projetos Especiais para a Graduação enviou um e-mail para o candidato citando o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro que não reconhece como entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.

A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros (ABGLT), ao ser notificada sobre o assunto, pressionou o MEC se baseando nas propostas aprovadas na I Conferência Nacional LGBT, realizada no ano passado.

O MEC também deixa claro em nota que “o grupo familiar formado por pessoas de mesmo sexo em união estável homoafetiva pode ser considerado para fins da comprovação da renda familiar per capita necessária à obtenção de bolsas concedidas no âmbito do PROUNI, sem prejuízo dos demais critérios do programa”.

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