O prefeito do Rio de Janeiro César Maia assinou no último dia 10 de novembro o decreto número 30033 que regulamenta as leis nº 2.475, de 1996, e nº 4.774, de 2008, além de oferecer outras providências em relação ao assunto. Essa ação determina a punição de estabelecimentos que discriminarem pessoas pela orientação sexual dessas.
O artigo ainda considera orientação sexual como “o direito do indivíduo a relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada a essa orientação”. As sanções para os locais que praticarem o crime variam de simples advertência, multa mínima de R$ 2.290,00, suspensão do funcionamento do estabelecimento por 30 dias e cassação de alvará.
Outras informações no link abaixo:
http://www.naohomofobia.com.br/noticias/mostraNoticia.php?Section=5&id_content=372
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Lei proíbe discriminação por orientação sexual em estabelecimentos do Rio de Janeiro
Marcadores:
Decreto,
Discriminação por orientação sexual,
Rio de Janeiro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário